Depois que o veículo for apreendido, correm dois prazos:
– O primeiro, de 05 dias, o devedor deverá pagar a dívida remanescente em sua integralidade, e assim o veículo deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi apreendido. Caso não seja devolvido, caberá a parte requisitar judicialmente o pagamento do valor de tabela do veículo em dobro.
– O segundo prazo, de 15 dias, é para que o devedor apresente uma defesa no processo de busca, através de um advogado devidamente constituído. Os prazos correrão após a apreensão do veículo pelo Oficial de Justiça, respeitando-se sempre o Código Processual Civil.
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